Diogo dos Santos de Oliveira
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Diogo dos Santos de Oliveira
Prata DIVISÃO 1Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Diogo ,deve se abrir um processo administrativo na RFB com a anuencia da empresa que foi beneficiada com este pagamento indevido
Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Diogo dos Santos de Oliveira, o que o colega Luciano indicou é o que deve ser feito. E prepare, o processo geralmente é demorado.
Só para efeito de curiosidade, como que foi feito um DAS errado, se precisa de código de acesso para realizar a apuração do mesmo??
A única forma que vejo é ter feito a apuração de uma empresa em outra empresa, mais mesmo assim, a outra empresa teria sua apuração retificada, e daria a informação logo no início da apuração.
Se possível conte-nos o ocorrido como forma de experiência.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Andrei o que pode ter acontecido é o que aconteceu com nossos clientes.Em um determinado momento o rapaz inverteu e mandou a guia do cliente A para o B e o B para o A porme como ambos são desligados pagaram sem verificar se eram suas mesmo.Fizemos este processo citado e levou quase 2 anos para acertarmos isto
Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Luciano Fayer Bastos, é, essa é a outra alternativa que tinha imaginado. Complicado, duas empresas, esperando 2 anos para uma posição da RFB.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3é verdade sou testemunha viva deste problema
Diogo dos Santos de Oliveira
Prata DIVISÃO 1Agradeço as resposta, já deu um norte.
Andrei Costa,
Emitimos o DAS da empresa A, mas emitimos também o DAS da empresa B no código de acesso da empresa A, por falta de atenção não notamos que ainda estávamos no código de acesso da empresa A.
Sendo assim a empresa A está com dois pagamentos, e a receita desse mês é a mesma do que no mês anterior, no qual aconteceu o erro. É possível fazer a compensação? Mas quando entro no Simples aparece o valor para compensar, mas o mesmo diz que não tem saldo devedor (DAS do mês) para compensar.
Sobre o processo administrativo, existe algum modelo de anuência para dar entrada na Receita Federal?
Obrigado!
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Diogo seu caso então e valor pago em duplicidade,você vai ter que compensar na empresa A que está com o Credito que e transferir este valor no mês que será compensado este valor para a empresa B mas você para isto deverá conversar com seus 2 clientes
Welerson Salgado da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoO meu caso é parecido como o Luciano Fayer colocou: foi enviada uma guia DAS para outro cliente via email e ele pagou. Consequentemente houve o pagamento em duplicidade. Alguém saberia me dizer se quando for feita a compensação com a guia deste mês, competência fev/2015 que tem de ficar sem pagar para gerar um débito, serão cobrados juros e multa? Como o sistema demora para gerar o débito, estes acréscimos podem ser restituídos de alguma forma?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Welerson pode ser sim restituido em conta corrente porem demora
Diogo dos Santos de Oliveira
Prata DIVISÃO 1Obrigado pela ajuda caros colegas!
Abs!
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