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TRIBUTOS FEDERAIS

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ROSA

Rosa

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 12 junho 2008 | 14:11

Boa tarde!!!

Por favor, esclareça algumas dúvidas:

Uma administradora de condomínio ao emitir uma nf de taxa de administração para um condomínio haverá retenção de imposto de renda de 4,65% + 1,5% ?

Uma administradora de locação de imóveis, quando emitir uma nf de prestação de serviço pela locação de imóveis de pessoa jurídica, haverá retenção de 4,65% + 1,5% ? e se for locação de imóveis de pessoa física, haverá as mesmas retenções?

José Carlos Fávaro

José Carlos Fávaro

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 12 junho 2008 | 19:36

A administração de bens ou negócios em geral cabe a retenção de 4,65% (pis/cofins/c.s) e 1,5% do irrf; observe que a retenção dos 4,65% incide para pagamentos acima de 5 Mil reais.

Quando a Prestação de serviços for para pessoa física, não cabe nenhuma retenção.

Lucas Lima

Lucas Lima

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 13 setembro 2008 | 12:32

É importante verificar se a empresa prestadora de serviço é optante pelo Super Simples, condição essa que a desobriga da retenção, lembrando que existe legislação especifica pra a retenção de INSS também, se houver deslocamento de mão de obra.

Atenciosamente
Lucas Lima

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