Luiz Gomes
Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a) GeralEm 27 de fevereiro realizei levantamento dos débitos no site da receita com a finalidade de parcelamento, no momento da geração dos totais devidos e como não seria possivel o pagamento e não visualizando a opção "cancelar" ou ainda alguma advertência de "ao aceitar" o contribuinte não tera outra oportunidade no decorrer do ano, o que visualizamos sim foi a informação no documento gerado com u numero de parcelas Caso o recolhimento não seja efetuado até a data de vencimento do DAS, o pedido de parcelamento sera considerado sem efento. Nesse sentido gostaria de informações de como realizar o parcelamento, uma vez que ao afetuar o pedido no site vem a mensagem "o contribuinte já excedeu o numero de parcelamento durante o ano".