
Moises R. Coimbra
Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Adm. FinanceiroPrezados Colegas,
Bom Dia!
Gostaria da ajuda de vocês no entendimento em reposta dada pela RFB à solução de consulta de nº 31, de 2013, da 7º Região Fiscal. Entendo que essa solução de consulta é aplicada as empresas preponderantemte exportadoras que possuem diversos benefícios, um deles é a suspensão de PIS/COFINS.
Minha dúvida de fato e na parte em que a solução de consulta menciona que do benefício da suspensão da referida contribuição incidente sobre a receita de frete, por ela contratado.
Como uma empresa exportadora gera receitas com frete?
Agradeço a ajuda de vocês.