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TRIBUTOS FEDERAIS

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representante comercial que emite nota fiscal como prestador

Karina Camargo de Lima

Karina Camargo de Lima

Iniciante DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 09:34

Olá, gostaria de saber se existe penalidade para um distribuidor que contrata representante comercial mas este ao invés de emitir nota fiscal como representante comercial emite somente nota fiscal de prestador de serviços, em razão do recolhimento do imposto ser menor?

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 09:40

Karina Camargo de Lima, veja bem, como que tá o cadastro deste contribuinte na prefeitura municipal?

Não adianta nada ele estar destacando a nota sem descrição de sua representação se o mesmo tem no cadastro da prefeitura somente a atividade de representação.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Karina Camargo de Lima

Karina Camargo de Lima

Iniciante DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 09:45

Olá Sr. Andrei, em primeiro lugar agradeço a resposta rápida.

Então, eu não sei qual é a situação dele perante a prefeitura, mas eu gostaria de saber se haverá alguma responsabilização para quem o contratou como Representante Comercial, através de contrato escrito, e ao invés do representante comercial emitir uma nota de representante comercial ele emitir como prestador de serviços...

Pelo que percebi se ele estiver cadastrado na Prefeitura como prestador de serviços não tem problema, mas se estiver como representante comercial, deveria emitir a nota como representante e não como prestador de serviços, é isso?

Agradeço pela atenção!

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 11:10

Karina Camargo de Lima, se ele é representante comercial, a única nota que eu sei que ele pode ter é nota de prestação de serviço. Na nota ele vai discriminar o serviço que ele fez... comissão/prestação de serviço/etc...

Toda nota de serviço tem que sair a atividade do mesmo, conforme LC 116/2003.

Agora sinceramente não sei se tem alguma penalização.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 11:34

Karina, bom dia

Complementando a resposta do nosso colega Andrei, conforme ele já citou, o Representante Comercial é um Prestador de Serviços, então por favor nos informe com qual código/descrição está sendo emitida essa nota fiscal.

Entendo que você de está sendo conivente ao erro, visto se por exemplo contratar um serviço de representação comercial e aceitar uma nota no qual o código/descrição do serviço não seja exatamente o de representação comercial.

O código da nota é o : "10.09" – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial?

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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