Flávia Cunha Gomes
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia,
Fiz uma consulta no site contábeis, na ferramenta Simples Nacional, do CNAE 8230-0/01 e o resultado da consulta (conforme mostrado abaixo) foi que este CNAE é uma atividade permitida ao Simples Nacional e o Anexo para tributação desta atividade seria o anexo III.
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8230-0/01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
Esta atividade compreende:
- as atividades de organização e promoção de feiras, leilões, congressos, convenções, conferências e exposições comerciais e profissionais, incluindo ou não o fornecimento de pessoal para operar a infra-estrutura dos lugares onde ocorrem esses eventos
- a gestão de espaço para exposição para uso de terceiros
- a organização de festas e eventos, familiares ou não, inclusive festas de formaturas
Simples Nacional
Atividade Permitida
O CNAE 8230-0/01 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III
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Porém, fiquei em duvida, pois já tinha visto em um outro momento que esta atividade deveria ser tributada no anexo V, então consultei a legislação conforme link abaixo e realmente esta atividade deve ser tributada no anexo V.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm
Art. 18
§ 5º-D
IX
Portanto, fica o alerta.. que a ferramenta de consulta do site contábeis pode estar desatualizada, com todo respeito que tenho a este site, que já me ajudou muito em diversas situações, mas não poderia deixar de alerta-los sobre isso.
Obrigada.
Att,
Flávia C. Gomes