Rafael da Conceição
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBom dia Colegas,
Com relação a Lei 12.973/2014, estou com uma dúvida no que diz respeito a base de cálculo para o Pis e a Cofins no regime cumulativo.
De acordo com a nova Lei, não mais servirá como base o faturamento se sim a receita bruta. Minha dúvida é, nessa receita bruta, pode ser destacado os descontos obtidos, bonificações, brindes e doações, receitas financeis bem como outras receitas?