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Competência código 0588 quando o INSS pessoa física e recolh

Karla Viana Souza

Karla Viana Souza

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 14:36

Boa tarde caros colegas,

Preciso da ajuda de vocês quanto ao recolhimento IRRF pessoa física.

Faço o recolhimento do INSS pela data de emissão da nota/RPA.
No mês 02/2015 foram lançadas no meu sistema de pagamento quatro notas do mesmo prestador de serviço, três notas com data de emissão mês 01, nos valores R$ 3.000,00, R$ 3.000,00 e R$ 1.000,00 e uma nota emitida no mês 02 no valor de R$ 1.600,00. Eu fiz o recolhimento com a data do mês 01 do INSS das três notas emitidas no mês 01, com multa e juros, e fiz também o recolhimento da nota emitida no mês 02 sem juros e multa porque está dentro da competência. A minha dúvida e quanto ao recolhimento do IRRF, se eu recolhi o INSS das três notas no mês 01 como ficará o recolhimento do IRRF sendo que elas formam lançadas no mês 02, devo recolher também em atraso no mês 01 ou somo todas as quatro e recolho o IRRF no mês 02?


Ex: notas lançadas no mês 02, com emissão no mês 01 e recolhidas no mês 01 com multa e juros INSS 513,01
Nota 01 = R$ 3.000,00
Nota 02 = R$ 3.000,00
Nota 03 = R$ 1.000,00


Nota 04 = R$ 1.600,00 emitida no mês 02 recolhida no mês 02 INSS 176,00

o meu gerente pediu que eu somasse todas as notas e recolhesse o IRRF R$ 1.397,77 mês 02.

Obrigada.,


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