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Carta solicitando não destaque de IPI

Alison Aguiar

Alison Aguiar

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 17:24

Prezados,
boa tarde,

Gostaria de saber se tem alguma fundamentação legal que diz a respeito da elaboração de uma carta solicitando aos fornecedores que não realizem destaque de IPI nas notas fiscais que eu irei comprar como matéria-prima, insumo uma vez que meus produtos serão revendidos a alíquota zero.
A empresa em questão é uma industria que atua na área de confecção.

Desde já muito obrigado.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 09:22

Bom dia Alison Aguiar

Me passe o NCM ou NCMs que você utiliza, por favor.

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Alison Aguiar

Alison Aguiar

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 10:03

Adilson, bom dia,

Os NCM que geram os respectivos créditos são: 3923.29.10, 8531.90.00, 8448.51.00.
Os NCM de saída da mercadoria são: 6104.49.00, 6203.49.00, 6204.69,00.

Os materiais de compra são utilizados no processo de industrialização de roupas e geram credito.
Obrigado.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 11:36

Bom dia Alison Aguiar

Me passe todos os CNAEs que a sua Empresa possui, por favor.

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
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Alison Aguiar

Alison Aguiar

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 13:04

Adilson,

Os CNA-E são: 14.12-6-01 - Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
46.41-9-01 - Comércio atacadista de tecidos
46.42-7-01 - Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança
47.81-4-00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
47.55-5-01 - Comércio varejista de tecidos

obrigado

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 13:39

Bom dia Alison Aguiar

Me passe todos os CNAEs que a sua Empresa possui, por favor.

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
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Alison Aguiar

Alison Aguiar

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 13:50

Adilson,
Boa tarde,

Segue todo os CNA-E referentes a minha empresa:

Principal:14.12-6-01 - Confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
secundários: 46.41-9-01 - Comércio atacadista de tecidos
46.42-7-01 - Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança
47.81-4-00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
47.55-5-01 - Comércio varejista de tecidos

obrigado

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 17:15

Ok. Desculpe a demora. Estava com problemas de Internet aqui.

Eu pedi o CNAE para saber se você era equiparado ou não a industria. E se fosse, seria necessário você ter um CNAE demonstrando que você fabrica algo.

Vamos ao caso:

Na verdade, não devemos tratar a situação como Isenção de IPI e sim como SUSPENSÃO do IPI.

Vamos as condições:

Art. 29. As matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2, 3, 4, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 23 (exceto códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex-01 no código 2309.90.90), 28, 29, 30, 31 e 64, no código 2209.00.00 e 2501.00.00, e nas posições 21.01 a 21.05.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, inclusive aqueles a que corresponde a notação NT (não tributados), sairão do estabelecimento industrial com suspensão do referido imposto. (Redação dada pela Lei nº 10.684, de 30.5.2003)

§ 1o O disposto neste artigo aplica-se, também, às saídas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, quando adquiridos por:

I - estabelecimentos industriais fabricantes, preponderantemente, de:

a) componentes, chassis, carroçarias, partes e peças dos produtos a que se refere o art. 1o da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002;

b) partes e peças destinadas a estabelecimento industrial fabricante de produto classificado no Capítulo 88 da Tipi;

c) bens de que trata o § 1o-C do art. 4o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, que gozem do benefício referido no caput do mencionado artigo; (Incluído pela Lei nº 11.908, de 2009).

II - pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras.

§ 2o O disposto no caput e no inciso I do § 1o aplica-se ao estabelecimento industrial cuja receita bruta decorrente dos produtos ali referidos, no ano-calendário imediatamente anterior ao da aquisição, houver sido superior a 60% (sessenta por cento) de sua receita bruta total no mesmo período.
....
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm

Ou seja, os NCMs de suas mercadorias, não condizem com aqueles que podem ser Suspensos. Por isso, a SUSPENSÃO para você, não será válida.

De qualquer maneira, vou anexar aqui um exemplo de Carta de SUSPENSÃO, apenas como caráter informativo, lembrando que para o seu caso, não servirá. Aguarde a liberação do Fórum.

E para empresa exportadora: http://www18.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2009/in9482009.htm

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 15:52

Disponha Alison Aguiar

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Alison Aguiar

Alison Aguiar

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há 10 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 09:04

Adilson,
Bom dia,

Se possível tem como você me orientar como foi realizada a pesquisa, pois preciso fazer para outras empresas.

Muito Obrigado.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 10:11

Bom dia Alison Aguiar

As pesquisas que faço são mediante a orientações que encontro aqui no Fórum, ou na WEB mesmo. Além é claro, de situações já vividas por mim, desde 2008, ano que ingressei na Escrituração Fiscal, pois sempre procuro guardar históricos. Assinatura de Blogs e Notícias da área ajudam muito, sem contar a parceria com professores, contadores e tributaristas.
Outra dica: sempre que encontrar alguma informação, procure o embasamento em Lei. Com este embasamento, você deve acessar a Lei e ter certeza que se trata mesmo da solução do seu problema, além de consultar a vigência do mesmo.

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