Ok. Desculpe a demora. Estava com problemas de Internet aqui.
Eu pedi o CNAE para saber se você era equiparado ou não a industria. E se fosse, seria necessário você ter um CNAE demonstrando que você fabrica algo.
Vamos ao caso:
Na verdade, não devemos tratar a situação como Isenção de IPI e sim como SUSPENSÃO do IPI.
Vamos as condições:
Art. 29. As matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem, destinados a estabelecimento que se dedique, preponderantemente, à elaboração de produtos classificados nos Capítulos 2, 3, 4, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 23 (exceto códigos 2309.10.00 e 2309.90.30 e Ex-01 no código 2309.90.90), 28, 29, 30, 31 e 64, no código 2209.00.00 e 2501.00.00, e nas posições 21.01 a 21.05.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, inclusive aqueles a que corresponde a notação NT (não tributados), sairão do estabelecimento industrial com suspensão do referido imposto. (Redação dada pela Lei nº 10.684, de 30.5.2003)
§ 1o O disposto neste artigo aplica-se, também, às saídas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, quando adquiridos por:
I - estabelecimentos industriais fabricantes, preponderantemente, de:
a) componentes, chassis, carroçarias, partes e peças dos produtos a que se refere o art. 1o da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002;
b) partes e peças destinadas a estabelecimento industrial fabricante de produto classificado no Capítulo 88 da Tipi;
c) bens de que trata o § 1o-C do art. 4o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, que gozem do benefício referido no caput do mencionado artigo; (Incluído pela Lei nº 11.908, de 2009).
II - pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras.
§ 2o O disposto no caput e no inciso I do § 1o aplica-se ao estabelecimento industrial cuja receita bruta decorrente dos produtos ali referidos, no ano-calendário imediatamente anterior ao da aquisição, houver sido superior a 60% (sessenta por cento) de sua receita bruta total no mesmo período.
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Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm
Ou seja, os NCMs de suas mercadorias, não condizem com aqueles que podem ser Suspensos. Por isso, a SUSPENSÃO para você, não será válida.
De qualquer maneira, vou anexar aqui um exemplo de Carta de SUSPENSÃO, apenas como caráter informativo, lembrando que para o seu caso, não servirá. Aguarde a liberação do Fórum.
E para empresa exportadora: http://www18.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2009/in9482009.htm