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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Fernando Henrique Neves Figueiredo

Fernando Henrique Neves Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 21:09

Boa noite pessoal!!!

Estou abrindo um escritório contábil, apesar de pouca experiência, estou assumindo este desafio que já começa bastante difícil. Estou com uma dúvida e espero que consigam me dar uma luz. Um cliente me procurou desesperado, pois sua contabilidade esta toda atrasada. Ele é do simples nacional o CNAE é 47.57-1-00 - Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação e a atividade econômica secundária é 47.42-3-00 - Comércio varejista de material elétrico. Sua razão social termina como COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME.

Minha primeira dúvida: os CNAES dele são de comércio varejista, mas o nome dele diz que ele presta serviço, já que é comercio e serviço, isso é possível? Será que não precisava de um CNAE dizendo que ele também presta serviço? Bom, ele vem emitindo apenas notas eletrônica de serviço de manutenção. Apesar dele comprar componentes para prestar o serviço, não recebe notas de compra destas mercadorias no CNPJ da empresa. Tudo é vendido como prestação de serviço, como se o cliente comprasse as peças necessárias.

Segundo ponto, a esposa dele tem uma loja de roupa e ele usou o CNPJ pra comprar roupas para a loja dela. O que pode acontecer? Pode alegar que foi uniforme ou camisetas promocionais para empresa?

Bom ainda não é tudo, ele está sem contador desde o mês 7 de 2013, desde então não emitiu mais nenhuma DAS e nem nenhuma outra contribuição acessória, vem emitindo apenas nota eletrônica de prestação de serviço.

Ainda não foi notificado e nem expulso do simples. Como vocês contadores ou técnicos orientariam seu cliente se tivesse um problema desse?

Estou pior que cego em tiroteio. Se puderem me ajude!

Atenciosamente.



GILBERTO GREGUER

Gilberto Greguer

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 21:43

Boa noite Fernando!


Seja bem vindo a esta árduo profissão.



Realmente os seus desafios não serão muito fácil, iniciar um escritório sem muita experiencia vai exigir um esfosso a mais da sua parte, terá que ler muito, pesquisar e fazer parte de fórum, este daqui realmente é excelente aqui encontrará muita assessoria para poder iniciar a sua caminhada, e se você quiser um conselho lhe digo não desista porque e no andar da carruagem que se ajeitam as aboboras .

a Respeito de suas duvidas: realmente seu novo cliente deverá fazer uma alteração contratual no caso de empresa LTDA ou no REQUERIMENTO DO EMPRESÁRIO no caso de firma individual, acrescentando o cnae da prestação de serviços, bem como cadastrar ele na prefeitura para que ele possa ser prestador de serviços, ja no que tange a respeito das compras que ele efetua deverá a partir de agora solicitar as NOTAS FISCAIS junto ao fornecedor de todas as futuras compras, para poder acobertar as mercadorias que ele mantem na loja, bem como deverá tambem emitir nota fiscal quando vender estas mercadorias,o fato dele ser prestador de serviço não o isenta das resposabilidade fiscal das peças que ele instala,portado deverá emitir notas fiscal referente a mercadoria vendida ou instalada e notas fiscal de prestação de serviços referente ao valor dos serviços executado, então terá caso que o cliente sairá com duas notas, uma das mercadorias e outra da prestação de serviço.
Estas notas fiscais tando a da aquisição e venda de mercadorias ou da prestação de serviços deverá ser lançados mensalmente e prestado conta ao fisco, estadual e municipal respectivamente.

Quanto as DAS deverá ser emitidas através do sitio da receita federal no programa PGDAS, deverá observar o valor das notas fiscais da prestação de serviços mensalmente para fazer os lançamentos corretos e consequentemente a geração das DAS no valo r correspondente, observe tabela do simples para você saber o percentual a ser aplicado, visto que existe uma tabela para cada caso.
Além disso deverá apresentar anualmente a DEFIS desta empresa, o deste ano termina o prazo agora dia 31/03,e gera multa a falta de entrega ou a entrega fora do prazo.


Referente a esposa dele comprar roupas no mesmo CNPJ e inscrição estadual, corre o risco de sofrer penalidade, visto que esta atividade não esta relacionada nas atividades da empresa, caso eles queiram continuar o comprar a roupas não tem nada que impeça desde que esta atividade seja registrada na atividades secundária da empresa.

espero ter lhe ajudado, qualquer outra duvida poste que teremos prazer em lhe ajudar no possível.

Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las.

Voltaire
Fernando Henrique Neves Figueiredo

Fernando Henrique Neves Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 22:19

Gilberto,

Minha preocupação maior é o que acontece com a inadimplência dele no simples, conversei com um professor que me disse que caso fique 2 meses consecutivos ou 3 intercalados sem pagar o das este será excluído do programa simples nacional. É isso mesmo? Se eu pagar as guias como simples e no futuro eu for fiscalizado o fiscal pode me cobrar os impostos como se fosse lucro presumido?

GILBERTO GREGUER

Gilberto Greguer

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 10:05

Bom dia Fernando Henrique!



Realmente um dos fatores para o desenquadramento do Regime Simplificado, entre outros a inadimplência abre este preceito, mas se a Receita não fez ate agora ela não poderá fazer com efeitos retroativa, se caso isto ocorrer este ano somente entrará em vigor a nova tributação do lucro presumido a partir de jan/2016, mas para que você não corra este risco verificado o tipo de enquadramento que ela esta no sitio da receita federal neste endereço
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/aplicacoes.aspx?id=21 .

Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las.

Voltaire

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