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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF sem movimento

Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 08:36

Clara, bom dia

Empresas sem movimento devem declarar a DCTF sem débitos no primeiro mês em que esteve sem auferir receita, nos demais meses está dispensada.


De acordo com a IN 1469 de 28/05/14:

A partir de janeiro de 2014, é obrigatória a apresentação da DCTF nas seguintes hipóteses:

a) em relação ao 1º mês em que a pessoa jurídica não tiver débitos a declarar;

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