x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 728

Dedução ref. a Tx. Adm. Acumulada em rendimentos de Aluguel

Carla Andréa

Carla Andréa

Bronze DIVISÃO 4
há 10 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 12:58

Boa tarde!

Tenho uma dúvida em relação ao preenchimento do carnê-Leão ref. a dedução da TX administrativa acumulada em relação aos rendimentos de aluguel.

O imóvel ficou desalugado no período de Janeiro à Junho de 2014, porém a TX. cobrada pela administradora de aluguel foi deduzida, acumuladamente, na DIMOB. em julho, mês em que o imóvel foi alugado e gerou rendimentos proporcionais.

O proprietário, possui outros imóveis alugados, que são lançados no carnê-leão mensalmente.


Ex. Janeiro a Junho/2014 - tx mensal 80,00 (Totalizando 480,00)
Julho - valor do aluguel proporcional = 320,00

DIMOB enviada pela administradora:

A administradora informa o valor, separadamente, de cada apartamento alugado, porém, a dúvida ocorreu quando em uma das informações ref. a TX adm. superou o valor do aluguel proporcional.

Rendimento Bruto = 320,00
Valor Comissão = 480,00

CARNE-LEÃO

No carne-Leão, na época, fiz a dedução apenas do valor mensal da TX. Adm.

A Dimob demonstra um valor menor do que foi apurado por mim, o que configura também um recolhimento maior de imposto.

Dúvidas:

É possível deduzir toda a taxa adm. acumulada e ela pode superar o valor do aluguel naquele mês ou só até o valor limite do aluguel recebido?

E ainda, se permitido, posso corrigir o valor do aluguel no carnê Leão, demonstrando o recolhimento a maior do imposto, para que o proprietário possa ser compensado, quando do ajuste do DIRPF?

Desde já, agradeço muito a ajuda.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 13:58


Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal destinado exclusivamente para assuntos da DIRPF/2015.

Todas as dúvidas deverão ser concentradas neste tópico.


Clique aqui e confira.


Lembre-se, de acordo com as Regras do Fórum, sempre devemos pesquisar antes de postar.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade