Carla Andréa
Bronze DIVISÃO 4Boa tarde!
Tenho uma dúvida em relação ao preenchimento do carnê-Leão ref. a dedução da TX administrativa acumulada em relação aos rendimentos de aluguel.
O imóvel ficou desalugado no período de Janeiro à Junho de 2014, porém a TX. cobrada pela administradora de aluguel foi deduzida, acumuladamente, na DIMOB. em julho, mês em que o imóvel foi alugado e gerou rendimentos proporcionais.
O proprietário, possui outros imóveis alugados, que são lançados no carnê-leão mensalmente.
Ex. Janeiro a Junho/2014 - tx mensal 80,00 (Totalizando 480,00)
Julho - valor do aluguel proporcional = 320,00
DIMOB enviada pela administradora:
A administradora informa o valor, separadamente, de cada apartamento alugado, porém, a dúvida ocorreu quando em uma das informações ref. a TX adm. superou o valor do aluguel proporcional.
Rendimento Bruto = 320,00
Valor Comissão = 480,00
CARNE-LEÃO
No carne-Leão, na época, fiz a dedução apenas do valor mensal da TX. Adm.
A Dimob demonstra um valor menor do que foi apurado por mim, o que configura também um recolhimento maior de imposto.
Dúvidas:
É possível deduzir toda a taxa adm. acumulada e ela pode superar o valor do aluguel naquele mês ou só até o valor limite do aluguel recebido?
E ainda, se permitido, posso corrigir o valor do aluguel no carnê Leão, demonstrando o recolhimento a maior do imposto, para que o proprietário possa ser compensado, quando do ajuste do DIRPF?
Desde já, agradeço muito a ajuda.