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TRIBUTOS FEDERAIS

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simples Nacional - ANEXO V

Davi

Davi

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 10 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 11:06

Bom dia.

Estou atendendo um cliente novo, que tem a atividade de academia, se enquadrando no anexo V do simples.

Minha dúvida é : O ISS deve ser buscado no anexo IV ?

Por exemplo : se eu cair na primeira faixa do anexo V, deve usar a aliquota correspondente do fator R e mais a aliquota de ISS da mesma faixa do anexo IV ?

Grato.

Édipo Moreira

Édipo Moreira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 23 abril 2015 | 23:43

Boa noite Davi,

Conforme disposto na Lei Complementar 123/2006, Anexo V, item 3, após o cálculo do fator R, deve-se acrescentar a alíquota de ISS disposta no Anexo IV da referida Lei. Como você mesmo disse, caso a empresa apresente faturamento nos últimos 12 meses inferior a R$ 180.000,00, o ISS será o da primeira faixa do Anexo IV, hoje correspondente a 2%.

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