Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida,
Bom dia!
A IN EFB nº 1.489/2014 apenas alterou a "Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)".
De acordo a IN RFB nº 1.422/2013, em seu Aertigo 1º,"A partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz" e, como você mesmo disse, o Artigo 5º desta mesma base legal determina que, "As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) em meio físico e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)".
Foi neste momento que todos nós pensamos que a DIPJ seria extinta, pois é exatamente isto que esta norma legal determinava.
Mas, em Dezembro de 2014, a RFB mudou novamente as regras da ECF, com a publicação da IN RFB nº 1.524/2014, incluindo no § 2º do Artigo 1º, o inciso IV, dispensado a entrega da ECF para as empresas isentas e imunes que não precisam entregar a EFD Contribuições:
"Art. 1º (...)
§ 2º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica: (...)
IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012".
Agora temos uma lacuna vaga esperando uma definição da RFB:
Aparentemente a DIPJ estaria extinta mas, e as empresas isentas e imunes dispensadas da entrega da EFC Contribuições??
Pensamos que estas empresas deveriam então entregar a DIPJ mas, não temos nenhuma base legal para isto, assim como também não temos nenhuma base legal para dizer que estas empresas não devem entregar a DIPJ.
Confuso né?!
Na verdade, a nós, "meros mortais" (rrssss), só resta esperar por um pronunciamento da RFB...