Vanderlan Pimenta Falcao
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados colegas, preciso de uma orientação dos amigos com mais sabedoria.
Pois mesmo consultando, eu ainda não consegui discernir a dúvida. Visto que minha cabeça borbulha ainda (risos).
É assim:
Uma empresa, tributada sob o lucro presumido, que tem em suas atividades:
Compra e venda de imóveis próprios (6810-2/01);
Loteamento de imóveis próprios (6810-2/03);
Vejamos com os valores hipotéticos*
A empresa tem um terreno, em seu estoque, no valor de R$ 1.000.000,00, e vai fazer a seguinte operação com uma outra empresa que irá comprar o terreno, por R$ 3.500.000,00;
Sendo que será transacionado da seguinte maneira:
R$ 1.500.000,00 em espécie, a ser creditado em c/c banco; E os R$ 2.000.000,00 faltantes, em unidades (apartamentos), que até o momento eu não sei, quantas unidades são.
Como será a tributação dos impostos (pis/cofins/irpj/csll), pelo lucro presumido, desta transação, e seu fundamento legal, pra isso. É possível esta transação.
Fico no aguardo dos colegas.
Um grande abraço!
Contador
JFJ Assessoria Contábil EIRELI ME