
Raphael Lopes
Bronze DIVISÃO 4 , Proprietário(a)Prezados, saudações.
O Simples Nacional permite que haja um sócio comum entre duas empresas que gozem ou não do regime simplificado (sociedade ou empresário individual). Entretanto, para efeito de exclusão do regime será considerado a receita global. Em outras palavras, a receita individual das duas empresas serão somadas e se ultrapassarem o limite estabelecido pela lei, as duas empresas são excluídas do Regime Simplificado.
Minha pergunta é: a soma das receitas servirá apenas para efeito de exclusão ou também será considerada para calculo do impostos. Uma vez que a tributação é por escala (quanto maior o faturamento maior o imposto a ser pago) fará grande diferença no calculo do tributo.
Desde já agradeço.