Olá Charlene!
Quando vc prestar serviços, deverá enviar a carta anexa a nota fiscal, para sua empresa (optante pelo Simples) não sofrer as retenções.
Caso contrário, ou seja, o próprio caso mencionado por vc, resumindo a resposta as suas três perguntas: a resposta é Sim nas três indagações suas.
D E C L A R A Ç Ã O
Ilmo. Sr.(a) .....................
Empresa: ..............................................
A empresa ............................................................................................., com sede à Rua .........................................................., bairro............................., Cep ......................, cidade ........................................./........., inscrita no CNPJ sob o nº .........................................., declara a ..........................................................................., para fins de não incidência na fonte da CSLL, da Cofins, e da contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere ao art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 de Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Ribeirão Preto, 11 de Maio de 2006
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Nome: ...................................................
Sócia-Administradora