Guilherme
Bronze DIVISÃO 3 , ControllerOlá pessoal.
Minha duvida é a seguinte:
Trabalho em uma empresa que administra vários negócios, dentre eles, fazemos a contabilidade de uma empresa cujo regime tributário é o Lucro Real por Estimativa.
Optamos por esse regime tributário, pois é uma empresa que esta em construção (Usina Hidrelétrica), que por não estar em atividade, está gerando apenas prejuízos na situação atual e consequentemente, fazemos Balanço de Suspensão mês a mês.
Essa mesma empresa possui aplicação financeira. Que é sua única receita (não operacional, é claro) até então.
Porem, na apuração de Imposto de Renda mensal, o responsável não inclui essa receita na base de calculo, inclui apenas na base de calculo do CSLL e o responsável alega que essa é a forma correta a ser feita.
A minha duvida é.. Está correto fazer dessa forma?
Se sim, qual o embasamento disso?
Aproveitando, como deveria ser calculado PIS e COFINS?
Obrigado.
Att,
Guilherme.