
Patricia Ezequiel Alves Correa Gonçalves
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidaderespostas 13
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Patricia Ezequiel Alves Correa Gonçalves
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeLuciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Patricia este valor pode ser parcelado sim se ja´estiver no -e cac basta faze-lo via certificado digital
Patricia Ezequiel Alves Correa Gonçalves
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeObrigado Luciano. Você sabe informar se o valor muda? Por exemplo esse é o valor reduzido, será que parcelando terei que pagar o valor integral(mais de 17mil) ?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Patricia quando se parcela e por que ja esta no e-cac e não cabe mais a redução que leva a multa para r$ 250,00 por mês .Se já estiver em cobrança no e-cac infelizmente não há muito o que fazer
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Olá Patricia Ezequiel Alves Correa. Caso você entregue a DCTF em atraso a multa é reduzida em 50%, ou seja, de R$ 500,00 cai para R$ 250,00 para ser pago em 30 dias. Caso você não pague e os débitos e já estiverem lançados no e-cac como nosso colega Luciano informou, só você fazer o parcelamento, lembrando que vai incidir juros e multa para o parcelamento.
Patricia Ezequiel Alves Correa Gonçalves
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Luciano Fayer Bastos e Maicon Silva Lima muitíssimo obrigado pelas informações, foram de grande ajuda.
Tenham um ótimo fim de semana.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Patricia Disponha igualmente
Nattália de Oliveira Limoeiro
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Natalia ao entregar a DCTF de Dezembro em atraso vai sair um termo de notificação e junto a ele um darf no codigo 1345
Patricia Ezequiel Alves Correa Gonçalves
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeNattália de Oliveira Limoeiro tem o programa Sicalc que você baixa no site http://www.receita.fazenda.gov.br/pagamentos/darf/sicalcinscompumdisco.htm e preenche o DARF manualmente no menu Funções --> Preenchimento de DARF, preenche e imprimi com ou sem código de barras.
Nattália de Oliveira Limoeiro
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Eu também sabia que saia o termo, mas esta não saiu, procurei no E-cac, mas não esta aparecendo lá ainda.
Vocês sabem o código? O valor é R$ 250,00, como citado acima, porque que houve o reconhecimento do erro, certo?
Patricia Ezequiel Alves Correa Gonçalves
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeNattália de Oliveira Limoeiro se o valor declarado for baixo, o valor da multa é R$250,00 e o códio como o Luciano falou é 1345. Uma empresa minha aqui deu multa de mais de 8mil pelo fato de ser valor muito alto.
Marcos Andrade
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal destinado exclusivamente para assuntos da DCTF Mensal.
Todas as dúvidas deverão ser concentradas neste tópico.
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