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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF Mensal Sindicato e Associação

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 09:22

Bom dia caros colegas.
Temos um cliente que é uma Associação e outro que é um Sindicato.
Ambos são lucro presumido e em nenhum mês possuem débitos a declarar.
Minha dúvida é a seguinte:

- em 01-2015 devo entregar a DCTF Mensal de ambos?
- como fica em relação a Opção pela lei 12.973/14 pois nem em 08-2014 e 12-2014 foi entregue a DCTF Mensal de ambos? Como não fiz a opção, referente aos fatos ocorridos em 2014 entregarei a DIPJ?

Muito obrigado pela atenção.
Um ótimo dia a todos.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 16:59

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt
Boa tarde

Prezado,

Com o intuito de ajuda-lo e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre a Dctf, com uma série de informações a respeito.

Para acessar o tópico, clique aqui.

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

Lembre-se sempre antes de criar um novo tópico de realizar uma "Pesquisa" entre os já existentes, evitando assim vários tópicos sobre o mesmo assunto e facilitando a interação entre os usuários, conforme está determinado nas Regras do Fórum.

Att..

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