Felipe Antonio da Rosa Bittencourt
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia caros colegas.
Temos um cliente que é uma Associação e outro que é um Sindicato.
Ambos são lucro presumido e em nenhum mês possuem débitos a declarar.
Minha dúvida é a seguinte:
- em 01-2015 devo entregar a DCTF Mensal de ambos?
- como fica em relação a Opção pela lei 12.973/14 pois nem em 08-2014 e 12-2014 foi entregue a DCTF Mensal de ambos? Como não fiz a opção, referente aos fatos ocorridos em 2014 entregarei a DIPJ?
Muito obrigado pela atenção.
Um ótimo dia a todos.
Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.