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TRIBUTOS FEDERAIS

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simples nacional

GISANE LISBETH DA SILVA OLIVEIRA

Gisane Lisbeth da Silva Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 16 junho 2008 | 08:30

Empresa optante pelo simples nacional e que perante o

estado é microempresa faixa 4, forma de pagamento

Simples nacional. Para calculo do DAS, é informada a

receita, sendo qu]e o faturamento mensal da empresa fica

em trono de 25 mil e a aliquota é de +-7,13%. Nos

cupons fiscais da maquina de EFC do cliente aparece

mercadorias tributarias e insentas. Ex: bebidas, verduras

etc; mercadorias que ja foram efetuado o pagamento da

antecipação parcial. O cliente esta insistindi com nossa

contabilidae que devera somente informar no calculo do

DAS as mercadorias que no cupon estiver tributaveis.

Esta correto a posição do cliente? As mercadorias que

aparecem insentas nos cupons fiscais , não deverão

entrar no calculo do DAS?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 16 junho 2008 | 15:52

Gisane,

O seu cliente está errado neste raciocínio.

De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, em seu Art. 18, § 3º, deverá ser considerado como a base de cálculo a receita bruta auferida no mês.
O que ocorre é que, de acordo com as tabelas dos Anexos desta referida Lei, as receitas decorrentes de comercialização de produtos sujeitos ao ICMS/ST terão uma alíquota menor que as demais receitas, visto que estas não possuem o percentual do ICMS, já recolhido na forma de ST.

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***CCB
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 16 junho 2008 | 15:54

Boa tarde Gisane,

Lê-se nos incisos I e II do Artigo 3º da Resolução CGSN 5/07 cuja parte que interessa, transcrevo abaixo, que:

Art. 3º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão considerar, destacadamente, mensalmente e por estabelecimento, para fim de pagamento, conforme o caso:

I - as receitas decorrentes da revenda de mercadorias não sujeitas a substituição tributária, exceto as receitas decorrentes do inciso III;

II - as receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, exceto as receitas decorrentes do inciso III

(...)


É o que consta também do Manual de ajuda ao PGDAS disponibilizado no Portal do Simples Nacional confira.

Vale dizer que a despeito das receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas a substituição tributária se submeterem a incidência do outros impostos e contribuições que compõem o Simples Nacional, devem ser segregadas porque já sofreram a incidência do ICMS quando na aquisição.

Ou seja, têm a incidência do Simples Nacional (sim) mas em alíquotas menores posto que já não sofra (neste caso) a incidência do ICMS.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 16 junho 2008 | 15:57

Boa tarde Wilson,

Não quis ser repetitivo e não me dei conta de que você (há menos de dois minutos) já havia respondido.

Ganha a Gisane que teve o mesmo questionamento respondido por duas pessoas, no mesmo sentido, mas de maneiras diferentes.

....

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