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TRIBUTOS FEDERAIS

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Anexo no Simples para serviço de serralheria

WISLLEY DE JESUS VIEIRA

Wislley de Jesus Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Professor(a) Universitário
há 10 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 09:31

Pessoal, estou transferindo uma empresa MEI para Simples Nacional que presta serviços de serralheria. A empresa NÃO compra o material para fabricação. O cliente compra o material e a empresa cobra somente a prestação do serviço. Nesse caso, fica óbvio que a atividade não é indústria.

Nos anexos de prestação de serviço, ela se enquadraria no Anexo III?


Atividade Permitidas no Anexo III
Serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais;

Aguardo posicionamento dos colegas.
Obrigado.

WISLLEY DE JESUS VIEIRA

Wislley de Jesus Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Professor(a) Universitário
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 14:11

Obrigado Roberto e Fernando.

Quando peguei a empresa ela já estava aberta tendo como CNAE Principal: 25.42-0-00 - Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias; e como CNAE Secundário: 25.39-0-01 - Serviços de usinagem, tornearia e solda.

Já desvinculei do MEI e ela vai ser tributada realmente no Anexo III (obrigado pela confirmação).

Quanto à fabricação e venda de itens de serralheria, acredito que realmente não vá ocorrer, pois a empresa já está aberta como MEI desde 2013 e nunca ocorreu. Caso venha a ocorrer, será uma exceção.

Obrigado pelas colaborações.

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