Evelin Chemim Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Bom dia.
Aqui na empresa recebemos uma nota no dia 02/12/2014 cujo o valor de PIS/COFINS/CSLL é R$ 443,84, porém, a DARF foi paga em atraso, o pagamento foi realizado no dia 07/01/2015.
A DCTF de dezembro foi entregue e incluído o valor do DARF com multa e juro.
A minha dúvida é a seguinte: Tenho que declarar na DCTF de dezembro esse DARF com os valores de multa e juro por atraso?
ou tenho que informar na DCTF de janeiro que foi o mês de pagamento?