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DCTF 2015 - Regime de Competência ou Regime de Caixa?

Eduardo Felipe

Eduardo Felipe

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 13:54

Boa tarde,

Como todos vocês devem saber, existe um Campo no DCTF 2015 chamado: Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em função da Taxa de Câmbio.

Existem 3 Opções: Regime de Caixa, Regime de Competência ou Não se aplica.

Como eu sei sobre qual empresa minha esta enquadrada?

Agradeço desde já.

Francklin Luan da Silva

Francklin Luan da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 14:55

Boa tarde Eduardo,

Já tive a mesma dúvida que você, salvo engano, a sua empresa deve optar por regime de competência, caso faça ajuste mensais dos direitos de créditos e das obrigações para com o exterior.
Esses direitos e obrigações basicamente são, aplicações no exterior, importações e exportações.
Já no regime de caixa, sua empresa vai reconhecer a variações monetária(cambial), no momento do recebimento/pagamento.

Na empresa que trabalho, reconhecemos pelo regime de caixa.

Espero ter ajudado.

Att.

Francklin Silva

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 16:52

No Regime de Competência, o registro do documento se dá na data que o evento aconteceu. Este evento pode ser uma entrada (venda) ou uma saída (despesas e custos). A contabilidade define o Regime de Competência como sendo o registro do documento na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, não importando quando vou pagar ou receber).

A Contabilidade utiliza o Regime de Competência, ou seja, as Receitas ou Despesas tem os valores contabilizados dentro do mês onde ocorreu o fato Gerador, isto é, na data da realização do serviço, compra do material, da venda, do desconto, não importando para a Contabilidade quando vou pagar ou receber, mas sim quando foi realizado o ato.

Já o Regime de Caixa é diferente do regime de competência. No Regime de Caixa, consideramos o registro dos documentos na data que foram pagos ou recebidos, como se fosse uma conta bancária.

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