FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
J G Fernandes
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 10 anos Sábado | 21 março 2015 | 10:16
Uma pessoa que trabalhou no exterior para uma empresa brasileira e economizou parte de seus salários deixando os valores depositados em conta corrente fora do Brasil, salientando que seu último salário lá fora foi em 1996 e que a conta existe desde os anos 80 e não ser valor expressivo, e que descuidou-se não incluindo o pequeno saldo da conta na relação de bens e direitos pode agora retificar e sem qualquer penalização, dado a prescrição/decadência? Ou não há, a esta altura, necessidade de retificação deixando constar apenas na declaração deste ano?
Margareth Fatima Cerne
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 21 março 2015 | 11:39
Olá Fernandes! Pode ser retificada.
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 14:46
J G Fernandes
Boa tarde
Prezado,
Com o intuito de ajuda-lo e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre Imposto de Renda Pessoa Física 2015, com uma série de informações a respeito.
Para acessar o tópico, clique aqui.
Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.
Lembre-se sempre antes de criar um novo tópico de realizar uma "Pesquisa" entre os já existentes, evitando assim vários tópicos sobre o mesmo assunto e facilitando a interação entre os usuários, conforme está determinado nas Regras do Fórum.
Att..
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