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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DIPJ FICHA 51 A

Erika

Erika

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Tributário
há 16 anos Segunda-Feira | 16 junho 2008 | 19:00

Boa Noite, pessoal !

Estou com dúvida no preenchimento da ficha 51 A - Remun. do trabalho.
Ref. ao Pró Labore, o valor a ser informado é o líquido pago no ano, ou o valor bruto sem desconto do INSS ref. ao mês de pagto ? Ex: ref. 12/2006 a 11/2007 ?

Ogrigada

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 17 junho 2008 | 09:11

Bom dia Érika, tudo bem??

Você deve informar o valor bruto constante na folha de pagamento do pro-labore dos sócios de acordo com o Informe de Rendimentos fornecido aos sócios em que foi declarado pelos mesmos na Declaração De Imposto de Rensa Pessoa Física.

Abraço

Gil

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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