Erika
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente TributárioBoa Noite, pessoal !
Estou com dúvida no preenchimento da ficha 51 A - Remun. do trabalho.
Ref. ao Pró Labore, o valor a ser informado é o líquido pago no ano, ou o valor bruto sem desconto do INSS ref. ao mês de pagto ? Ex: ref. 12/2006 a 11/2007 ?
Ogrigada