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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento Simples Nacional

Cicero Ronaldo Cavalcante Gonçalves

Cicero Ronaldo Cavalcante Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 15:10

Tenho uma empresa que fez um parcelamento de débitos no simples nacional que abrangeu até o mês de Novembro/2014. Só que essa mesma empresa não efetuou os pagamentos dos débitos gerados após esse parcelamento, ou seja de Dezembro/2014 a Fevereiro/2015. Soube que posso desistir desse parcelamento e fazer outro. Minha dúvida é com relação ao pagamento desse novo parcelamento. A receita vai emitir uma guia com o valor de R$ 300,00 e consolidar de novo a dívida, ou como faço para saber sobre essa nova consolidação, já incluindo os débitos não abrangidos pelo anterior?

Cicero Ronaldo Cavalcante Gonçalves

Cicero Ronaldo Cavalcante Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 15:18

Caro Luciano, esse parcelamento não foi extinto pois está sendo pago normalmente. Os débitos que estão atrasados não entraram nesse parcelamento. São débitos após a consolidação deste que está sendo pago. Para a inclusão desses débitos de Novembro/2014 a Fevereiro/2015 eu terei que desistir desse parcelamento e fazer outro. Minha dúvida consiste no pagamento da primeira parcela se sera de R$ 300,00 e também com a consolidação deste novo parcelamento.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 15:22

entendi Cicero,provavelmente será consolidado sugiro uma consulta formal na RFB pois este parcelamento tem gerado grande controvérsia de legislação e até de valores

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

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