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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração IR - Espólio - falecimento de ambos os cônjuges

ROGERIO

Rogerio

Iniciante DIVISÃO 2
há 11 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 17:52

Prezados, estou com a seguinte situação.

Sr. José sempre sempre declarou seu IR no formulário completo, fazendo constar a sua esposa, Sra. Joana, como sua dependente que nunca teve rendimentos. Eram casados sob o regime de comunhão total de bens.

O Sr. José faleceu em junho/2014. Assim, a Sra. Joana passou a receber pensão como rendimentos tributáveis.
A Sra. Joana faleceu em setembro/2014.
Os bens entraram em processo de inventário extra-judicial e no mês de março/2015 foi concluído o processo de partilha, sendo emitida a escritura de partilha.
Eles possuem 3 herdeiros, maiores e capazes.

Fiz a declaração de 2015 separadamente (modelo completo): uma para o Sr. José (nat.ocupação 81-espólio) - com os bens comuns do casal - e outra para a Sra. Joana (nat.ocupação 81-espólio) - apenas com os rendimentos auferidos em 2014 - julho a setembro - (pensão proveniente da morte do Sr. José). Já houve a transmissão dessas declarações para a Receita Federal.

Lendo as instruções da Receita Federal, verifiquei que o correto seria fazer uma única declaração para ambos, com a natureza de ocupação 81-Espólio - representando o espólio inicial, onde devem constar os bens comuns do casal.

Dúvidas:
1) Como cancelar a declaração já enviada em nome da Sra. Joana?
2) Será que se eu incluir a Sra. Joana como dependente do Sr. José na declaração em conjunto (retificadora do Sr. José), a declaração que enviei da Sra. Joana (individual) será automaticamente cancelada? Em caso negativo, como fazer para cancelar a declaração individual da Sra. Joana que já foi enviada para a Receita Federal, a fim de que a declaração retificadora do Sr. José passe a ser a válida para o CPF da Sra. Joana?
3) Nessa declaração retificadora do Sr. José, em que local e como devo informar sobre o falecimento da dependente, Sra. Joana, falecida em setembro/2014?
4) Neste caso, o código de natureza de ocupação 81-espólio servirá tanto para o contribuinte declarante (Sr. José), como também para a dependente (Sra. Joana)?

Grato,
Rogério.

MARCOS AURELIO S SOARES

Marcos Aurelio s Soares

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 09:24

Entendo que realizou a forma correta, declarando individualmente e pondo os bens comuns na DIRPF do Sr. José.
Vale lembrar que o inventario foi concluído em 2015, logo, em 2016 ambos não terão rendimentos a declarar apenas
os bens que deverão ser destinados aos novos herdeiros.

No exercício 2016, faça em conjunto.
2015 não vai prejudicar em nada em ter sido separado.

Espero ter ajudado.

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