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Ativida Permitida ou Impeditiva Simples 4929902

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 15:39

Boa Tarde Pessoal,

Estou com uma grande dúvida, um cliente que prática a atividade 4929902 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional (Permitida) no Simples, porém, Ambígua, disse que foi informado pela EMTU que essa atividade a partir de 12/03/2015 não poderia mais continuar no Simples, sendo que ela entrou na lista das atividades permitidas agora em 01/01/2015, e que as empresas que realizaram o enquadramento teriam que desenquadrar, informações passadas diretamente pela EMTU, mas até agora não encontrei nada que trate sobre isso, alguém sabe de algo que possa me orientar.

Obrigado.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 16:18

Boa tarde, Tiago

EMTU é uma linha rodoviária?
A empresa exerce somente essa atividade? Caso a empresa tenha outros CNAEs, ai é uma outra história...

Mas basicamente, quem regulamenta a atividade ser ou não permitida de enquadramento é a Receita Federal, não uma companhia rodoviária, certo?

Passe as bases legais para a empresa em questão e deixe claro o absurdo que estão falando

Certifique-se de que o caso é simples como foi apresentado no tópico.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 16:34

Fernando H. Buzaneli, a EMTU quem informou meu cliente, porém, informou que a Receita estava alterando novamente, ou seja, voltando atrás dessa mudança, mas sim, essa decisão foi da Receita claro, não poderia ser de outra forma, mas como disse, a EMTU apenas avisou meu cliente, pois estava gerando muitos problemas essa alteração entre a EMTU x RFB e Prestadores, mas não acho nada sobre essa mudança, nenhum publicação, por isso vim aqui ver se alguem sabe de algo?

Grato.

MARIANA RODRIGUES

Mariana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 17:05

caros colegas.....

e ai?

como entender essa atividade....ela é permitida ao simples....
mas estou com um cliente que foi desenquadrado agora em março por essa atividade...
ela é considerada concomitante....como identificar isso dentro desse cnae?
aguardo,,,

obrigada

MARIANA S. RODRIGUES PIRES!
ANALISTA DEPTO PESSOAL.
(62) 8446-0057
Skype: mariana.gestaodepessoas
E-mail: [email protected]
[email protected]

YOU TUBE: https://www.youtube.com/channel/UCDekmK
MARIANA RODRIGUES

Mariana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 10:55

Caros colegas...
vamos la!

a atividade cnae - nº 49.29-9-02 - cuja a pesquisa é:

Pesquisa por: Registros Encontrados
4929902 11
Código Descrição CNAE
4929-9/02 ALUGUEL DE AUTOMÓVEIS COM CONDUTOR, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL, INTERNACIONAL
4929-9/02 ALUGUEL DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL, INTERNACIONAL
4929-9/02 ALUGUEL DE ÔNIBUS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL, INTERNACIONAL, COM MOTORISTA
4929-9/02 ALUGUEL DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS COM MOTORISTA, INTERESTADUAL
4929-9/02 ALUGUEL DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS COM MOTORISTA, INTERMUNICIPAL
4929-9/02 ALUGUEL DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS COM MOTORISTA, INTERNACIONAL
4929-9/02 AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL, INTERNACIONAL; LOCAÇÃO DE
4929-9/02 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
4929-9/02 VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS COM MOTORISTA, INTERESTADUAL; LOCAÇÃO DE
4929-9/02 VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS COM MOTORISTA, INTERMUNICIPAL; LOCAÇÃO DE
4929-9/02 VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS COM MOTORISTA, INTERNACIONAL; LOCAÇÃO DE

**** na pesquisa aqui no contábeis, da que é uma atividade do simples nacional....mas tem uma resolução... e quando pesquiso essa resolusão diz: Anexo VII da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011. (art. 8º, § 2º)
Códigos previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional
(Vigência: 01/01/2015)...

essas atividade mencionadas na resolução, são as que estao impedidas? porque são muitas...

e a atividade do cliente é: TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL.....

e que consta na lista....e que por sinal ele foi desenquadrado do simples nacional....e tudo que a receita da jurisdição da minha cidade diz, é que sabe tanto quanto nós....rs....

e eu como não seii....imagino que eles nao saibam de nada também,,,,por favor me esclareça!

MARIANA S. RODRIGUES PIRES!
ANALISTA DEPTO PESSOAL.
(62) 8446-0057
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Alex de Souza

Alex de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 14:04

Boa tarde meu caros colegas,

Estou com a mesma duvida, sendo que ainda não fui adiante na alteração/inclusão do cnae justamente por esses motivos de ser ou não ser impeditiva, mas lendo aqui alguns informativos encontrei isto, onde diz que o transporte de pessoas opção pelo simples somente se for dentro do município:


Análise do Anexo VII da Resolução CGSN 94/2011
A Secretaria do Comitê Gestor do Simples Nacional elaborou uma minuta para a explicação do Anexo VII da
Resolução CGSN 94/2011 - Códigos previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva
e permitida ao Simples Nacional
Esta minuta relaciona os CNAEs (Código Nacional de Atividade Econômica) que podem ou não optar pelo
Simples Nacional e procura associá-los aos motivos para a vedação ao Simples ou às condições especiais que
precisam ser atendidas para que a opção seja permitida.
A lista preparada pela Secretaria do CGSN ainda se encontra em fase de estudos, não tendo sido aprovada
formalmente, mas pode ser utilizada a título de orientação.

1 – Atividades de transporte de pessoas: opção pelo Simples será permitida apenas se o transporte for dentro do município
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