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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS/COFINS/CSLL

Roberto Lopes Rêgo

Roberto Lopes Rêgo

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2006 | 10:01

Tenho uma dúvida sobre este assunto no que se refere a qual base devo usar para retenção ou não dos impostos, ou seja:

Emitimos uma fatura no valor de R$ 8.000,00 em 15/09/06, porém o recebimento da mesma dar-se-á em duas parcelas sendo R$ 4.000,00 em 30/09/06 e R$ R$ 4.000,00 em 30/10/06.

Minha dúvida fica sobre qual base devo utilizar na apuração do PIS/CONFINS/CSLL, a fatura de R$ 8.000,00 dentro do mês ou o recebimento de R$ 4.000,00 por mês?

Atenciosamente

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 5 outubro 2006 | 17:37

Boa tarde Roberto,

Como regra geral, as receitas, os demais resultados e os ganhos de capital devem ser reconhecidos pelo regime de competência., e a explicação do Paulo está correta.

Todavia, a empresa, optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, poderá adotar o critério de reconhecimento das receitas da atividade, nas vendas a prazo ou em parcelas, na medida dos recebimentos em cada trimestre.

É o chamado regime de caixa. (Lei 9718/98 e outras atinentes a matéria)

Nesta modalidade o pagamento dos impostos dar-se-á no mês do recebimento (e não no da emissão das Notas Fiscais) observado os prazos previstos em Lei, isto é, o PIS e a COFINS mensais e o IRPJ e a CSLL trimestrais.

A empresa que mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento.

Tenha em conta que o cômputo da receita em período de apuração posterior ao do recebimento sujeitará a empresa ao pagamento do imposto e das contribuições com o acréscimo de juros de mora e de multa, de mora ou de ofício, conforme o caso, calculados na forma da legislação vigente.

Considere que adotado o regime de caixa, a empresa que não mantiver escrituração contábil, deverá:

a) emitir a nota fiscal quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço;

b) indicar, no livro Caixa, em registro individual, a nota fiscal a que corresponder cada recebimento.

c) computar como receita do mês em que se der o faturamento, a entrega do bem ou do direito ou a conclusão dos serviços, o que primeiro ocorrer, os valores recebidos adiantadamente, por conta de venda de bens ou direitos ou da prestação de serviços; e

d) considerar como recebimento do preço ou de parte deste, até o seu limite, os valores recebidos, a qualquer título, do adquirente do bem ou direito ou do contratante dos serviços.

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