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Enquadramento Retroativo Simples Nacional

Rodrigo Galhardo

Rodrigo Galhardo

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 17:51

Prezados, Boa Tarde.

Gostaria de compartilhar um caso que estamos vivenciando no escritório e se algum colega tiver passado por situação semelhante, agradeceria muito se pudesse dar uma opinião sobre o mesmo, pois estou tendo dificuldades com o atendimento prestado pela RFB em nossa região.

Ocorre que, uma empresa cliente, exclusivamente prestadora de serviços (Isenta de Inscrição estadual) sediada no estado de São Paulo, foi desenquadrada do Simples Nacional por ato praticado pela RFB, de forma indevida, em Abril de 2014. Desta forma, à partir do mês de desenquadramento começamos a recolher os impostos pela sistemática do Lucro Presumido, inclusive entregando todas as obrigações acessórias exigidas. Por decisão dos proprietários, entramos com um processo administrativo na mesma RFB solicitando o reenquadramento da empresa no Simples Nacional, expondo os motivos que levaram ao erro e consequentemente ao desenquadramento. Sendo assim, em Dezembro de 2014 recebemos a comunicação da RFB dizendo que a solicitação foi aceita e a empresa foi enquadrada novamente no simples nacional com efeitos retroativos a abril de 2014 (data do desenquadramento).

Com isso, surgiram algumas dúvidas:

1) Com o reenquadramento, devo realizar a apuração do cliente no PGDAS (Simples nacional) de forma retroativa e considerando as notas fiscais de serviços emitidas por ele no período em que estava desenquadrado?

2) Considerando que eu deva refazer a apuração pela sistemática do Simples Nacional, o que fazer com os impostos pagos pelo Lucro Presumido e retenções obrigatórias de impostos (PIS-COFINS-CSLL-IR) que haviam sido feitas nas notas fiscais? Devo solicitar restituição destes impostos e pagar tudo novamente ou é possível compensar os valores gerados no simples nacional com o que foi pago através de DARF e retido nas notas fiscais? Há alguma legislação que aborda algo neste sentido?

Peço desculpas pelo tópico extenso, mas creio ser necessário explicar os detalhes do caso para que não ocorra nenhum mal entendido. Agradeço imensamente se algum colega puder ajudar, mesmo que parcialmente.

Obrigado.

Atenciosamente

Rodrigo Galhardo

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