
R. Barroco
Bronze DIVISÃO 3 , Jornalistacaros amigos,
boa noite:
gostaria de uma orientação com relação as regras para pagamento de quotas em atraso do ir e restituição retida por conta desse imposto a pagar.
há a seguinte situação:
restituição retida em 2014 exercício 2013 e provavelmente também em 2015 exercício 2014, pois o referido débito continua em aberto.
a minha dúvida é: se o contribuinte começar a atualizar tais quotas em 2015, as restituições são liberadas ou somente quando da quitação do débito? sendo que ele pretende pagar como inicialmente acordado, ou seja, parcelado em oito vezes consecutivas a começar em 30 de março do corrente.
obrigada.