Ana Meire Gonçalves de Sousa
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ProcessosOlá,
O meu esposo comprou um terreno em área rural há 15 anos, juntamente com o meu sogro, sendo 50% do terreno para cada um , formalizado através de contrato de compra e venda registrado em cartório. Não foi lavrado escritura. Declarei no IR somente a parte do meu esposo correspondente a 50%, ou seja, R$ 18.500,00.
Na época da compra do terreno, já possuíamos um outro imóvel que residimos com escritura em meu nome e também no nome do meu esposo. O valor registrado no IR é de R$ 102.742,00.
Atualmente vendemos o terreno por R$ 60.000,00, sendo a parte do meu esposo correspondente a R$ 30.000,00.
Gostaria de saber se não tenho que recolher o IR relativo ao ganho de capital referente ao terreno, considerando que bens inferiores a R$ 35.00,00 são isentos ou devo considerar que são 2 imóveis e por isso devo recolher o IR ref. ganho de capital?
Obrigada
Ana