Ricardo Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Bancário(a)Prezados,
Tenho a seguinte dúvida e solicito ajuda dos experts em questões tributárias:
Um imóvel rural foi adquirido em 1985, porém sua escritura foi registrada somente em 1992.
Na alienação desse imóvel hoje, pela Pessoa Física, incidirá ganho de capital sobre a diferença do valor de compra
e o valor de venda pela alíquota de 15%.
Em pesquisa sobre a constituição de holdings familiares, verifiquei que pode ser integralizado os imóveis da pessoa
física, sem a incidência de ganho de capital, caso seja integralizado pelo valor de aquisição.
Verifiquei também que, na venda do imóvel integralizado pela holding familiar, a tributação será de no máximo 6,73%
sobre o valor de venda.
Considerando que o ganho de capital desse imóvel é de valor expressivo (R$2.000.000,00), e como não possuo maiores
conhecimentos sobre tributação, solicito a informações, se é vantajosa a constituição dessa holding, com vistas `a realizar
a venda desse imóvel, dentro da legalidade tributária. Inclusive quanto à questão de retorno do capital, após a venda,
da Holding para a Pessoa Física.
Atenciosamente,
Ricardo Silva