
William Reis da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)4. Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 6º da Resolução CGSN nº 4, de 30/05/2007, no período abrangido por esta declaração, informe o valor do lucro contábil apurado
Isso é oque está no campo da declaração do DASN 2008, note que destaquei em negrito algo, mas olha oque diz o paragrafo 2 do mesmo art. 6º
§ 2° O disposto no § 1° não se aplica na hipótese de a ME ou a EPP manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite
Gostaria de saber essa contradição