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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Contradição?

WILLIAM REIS DA SILVA

William Reis da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 17 junho 2008 | 14:31

4. Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 6º da Resolução CGSN nº 4, de 30/05/2007, no período abrangido por esta declaração, informe o valor do lucro contábil apurado

Isso é oque está no campo da declaração do DASN 2008, note que destaquei em negrito algo, mas olha oque diz o paragrafo 2 do mesmo art. 6º

§ 2° O disposto no § 1° não se aplica na hipótese de a ME ou a EPP manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite
Gostaria de saber essa contradição

"A Felicidade não está no objetivo final, mas sim em todo caminho"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 17 junho 2008 | 18:14

Boa tarde William,

Não vejo contradição alguma, pois enquanto o § 1º do Artigo 6º da CGSN 4/07 refere-se a possibilidade de distribuir-se lucros com base nos percentuais de presunção (aplicáveis às empresas do Lucro Presumido) o § 2º dispõe que havendo a escrituração contábil poderá prevalecer os lucros assim demonstrados.

No campo 4 da DASN, caso a empresa mantenha escrituração contábil, o que se pede é a informação do valor excedente (no período abrangido pela DASN) entre os dois modos de apuração de lucros, ou seja, deve ser informada a diferença entre o modo descrito no § 1º e no modo descrito no § 2º do dispositivo acima.

...

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