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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

ANGELICA CRISTINA DA SILVA

Angelica Cristina da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 17:25

boa tarde,

Andei lendo, que as empresas do simples que não declarem e não enviarem o PGDASN no mês que não houve faturamento dentro do prazo determinado, teriam que pagar R$ 50 reais por multa por atraso.
Gostaria de saber se é verídica? caso seja, por favor me mande a lei.

obrigada.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 17:30

Angelica a multa esta sendo cobrada apos o prazo de entrega da DEFIS do ano em questão embasamento legal abaixo

Art. 18, §§ 15 e 15-A; Art. 38-A, incisos I e II, § 1º, § 2º, § 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 139, de
10 de novembro de 2011; Resolução nº 94, de 29 de novembro de 2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional, art. 37, §§ 1º e 2º; e art. 89, inciso I, e §§ 1º, 2º e 3º, inciso I.

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

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