Silvana Sso
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde.
Tenho uma empresa que era optante pelo simples nacional, mas foi desenquadrada por débitos, porem este desenquadramento foi retroativo, onde ela pagava a guia simples nacional.
Agora sendo a empresa lucro real preciso fazer as declarações DCTF, Sped retroativo, mas gostaria de saber se tenho como me compensar dos valores pagos de PIS e COFINS na guia simples nacional?
Como proceder neste caso?