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Desenquadramento do Microempreededor individual

Bruno Ferreira de Oliveira

Bruno Ferreira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 08:33

Olá caros colegar!

Um empresário classificado como microempreendedor individual excedeu o limite de compras no valor de R$ 60.000,00 e ainda ultrapassou a tolerância de 20% em 2014, sendo assim, foi excluído do MEI e Obrigado a realizar a apuração do mesmo ano (JAN a DEZ) através do regime do Simples Nacional.

Como não obrigado a emitir nota fiscal o empresário só emitiu algumas notas fiscais de vendas para clientes que exigiram a mesma.

A receita utilizada para apuração do imposto no simples nacional será somente as que foram emitidas as notas fiscais?

Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 13:29

Bruno Ferreira de Oliveira,

O limite citado por você não é para compras e sim para vendas (faturamento). Assim sendo, legalmente falando o valor faturado pela Empresa deverá ser correspondente ao total de suas vendas, do contrário constituirá em fraude fiscal.


Att.

Bruno Ferreira de Oliveira

Bruno Ferreira de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 16:55

Realmente Roberto Rezende da Silva o limite seria de faturamento, só que contribuinte foi excluído do microempreededor pelo art. 27 inc. XVIII

XVIII - quando o microemprendedor individual adquirir mercadorias em valores que excedam no mesmo exercício a 20% (vinte por cento) do limite de receita bruta previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 14249 DE 20/12/2012).

A dúvida e como vou apurar e contabilizar as receitas do mesmo, para que possa pagar o Simples Nacional, já que não existe nota fiscal de vendas?

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