Marcos Freitas de Morais
Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a) ProcessosOi,
Tópico: OBRIGATORIEDADE de RETENÇÃO NA FONTE PIS/COFINS/CSLL e IR por entidade religiosa.
Sou filiado de uma entidade religiosa e tenho trabalhado como voluntário no departamento da tesouraria. Está em andamento a prestação de um serviço de topografia com valor orçado acima de R$ 5.000,00. Digamos que a nota emitida referente a essa contratação é de R$ 7.500,00.
Pelas consultas que fiz, inclusive nesse portal, compreendi que a entidade religiosa tem o DEVER de reter os impostos na fonte, uma vez que o prestador de serviços não é optante do simples (a única exceção no meu entendimento).
É correta a compreensão a respeito do procedimento ?