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TRIBUTOS FEDERAIS

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ISS na NFS de Belo Horizonte

Christian Pereira

Christian Pereira

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 11:51

Em 2014 a empresa solicitava NFS avulsa na Prefeitura de BH, e apenas recolhia o mensal DAS referente ao MEI.

Em 2015 foi desenquadrada do MEI por ultrapassar os limites de faturamento, passando a ser calculado o SIMPLES (inclusive, foi feito o cálculo retroativo). Agora na solicitação de NFS a prefeitura está obrigando o recolhimento antecipado do ISS. Já sai uma guia na solicitação da NFS avulsa, que deve ser recolhida para retirada da NFS.

Como foi desenquadrada e tivemos que recolher de forma retroativa o SIMPLES de 2014, recolhemos o valor único pelo PGDAS. Agora a prefeitura está calculando 5% de ISS. Gostaria de saber se na apuração do SIMPLES esse valor recolhido do ISS será compensado, como funciona?

Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 13:25

Christian Pereira,

Ficou meio confusa sua explanação.

O valor que você recolheu refere-se a valor de faturamento que a Empresa ultrapassou?
O valor cobrado de 5% pela Prefeitura é referente a este ano ?


Aguardo um melhor posicionamento para parecer sobre.

Att.

Christian Pereira

Christian Pereira

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 13:33

Roberto, primeiramente agradeço o interesse.

Esse MEI ultrapassou os limites no ano passado (2014) e em JAN não solicitou a mudança para o SIMPLES. Consultamos a RFB e a orientação foi para realizar o recolhimento retroativo do ano de 2014 e dos meses de Jan e Fev/15 pelo aplicativo do SIMPLES: PGDAS.

Esse MEI faturou mensalmente, R$ 8.500,00 o que gerou um tributo de R$ 510,00 (6%, salvo valores de multa e juros) de acordo com o anexo III do SIMPLES.

Pois bem, agora no mês de Março, ele procedeu com a solicitação de NFS como sempre fez na prefeitura. Contudo, na solicitação já consta uma guia para recolhimento do ISS, com alíquota de 5%. Inclusive ele só consegue emitir a NFS depois de pagar o ISS.

Minha dúvida é, se ele recolhe o SIMPLES, como vai ser compensado esse valor de ISS?

O cálculo pelo sistema PGDAS foram R$ 340,00 de INSS e R$ 170,00 de ISS nos meses anteriores.

Consegui explicar melhor?

Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 13:51

Christian Pereira,

Seguinte, o valor de ISS já é recolhido por você (ao gerar a GUIA do PGDAS) e é repassado à Prefeitura pela União. Portanto você não deverá recolher o ISS diretamente à Prefeitura e sim pagar o valor do ISS juntamente ao outros impostos através do PGDAS.

Dirija-se a Prefeitura e solicite uma explicação sobre o porque de ter que realizar o pagamento que você citou acima. Pelo que entendi, acredito que a cobrança é indevida.


Att.

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