
Gabriella Lino Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Adm. FinanceiroPrezados, boa tarde !!
Preciso de uma orientação.
Eu trabalho para um grupo que possui duas empresas, pessoas jurídicas diferentes com o mesmo quadro societário, porém, uma delas recentemente virou holding, transferindo todos os seus funcionários para a pessoa jurídica.
A holding não possui mais funcionários tornando assim isenta do pagamento da “desoneração da folha de pagamentos’’, porém, erroneamente, realizamos o pagamento de 2% do valor do faturamento. Como faço para rever esse valor? Não necessariamente em dinheiro, mas posso compensa-lo em outro imposto?
Qual seria a melhor solução e procedimento?
Help Please!!!!!!
O verdadeiro vencedor esquece que esta numa corrida, ele simplesmente ama correr!!!