Mauro Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasPrezados
Gostaria de uma ajuda do grupo.
Uma empresa tributada pelo Simples Nacional, que nesse mes de 03/2015, foi adquirida por outra empresa já constituida que a mesma e tributada pelo lucro real.
Faremos uma alteraçao contratual, retirando os dois socios atuais e incluindo dois novos socios, que adquiriram a referida empresa (esses dois novos sócios um e P.F. e outro e P.J).
Na entrada desses dois novos socios (um P.F e outro P.J), a empresa que foi adquirida, tributada pelo Simples Nacional, automaticamente perderá a condiçao de ser optante pelo Simples Nacional.
Pergunto, a exclusao da empresa que hoje e tributada pelo simples nacional, com as devidas obrigaçoes pertinentes a uma empresa do Lucro Presumido, se dará a partir do registro do contrato social, ou esse tipo de exclusao retroage as referidas obrigaçoes para o começo do exercicio de 2015.
Antecipo agradecimentos,
Atenciosamente
Mauro