
Vanivaldo Avelar
Articulista , Contador(a)Tenho duas empresas distintas, porem no mesmo ramo de atividade (transporte de cargas), ambas tributadas pelo LUCRO REAL, consideraremos Empresa A e B.
A empresa "a" tem 4 sócios e a empresa "b" tem 2 sócios, sendo 1 dos da empresa "a" e um outro que participa somente somente da empresa "b". O sócio em comum nas duas empresas é o majoritário, possuindo mais de 90% em ambas.
A empresa "A" loca caminhões para a empresa B efetuar seus transportes. O custo desta locação é valor real com documentos validos.
Detalhe: A EMPRESA "A" pagará os tributos federais normalmente em virtude destas outras receitas (locações).
Pergunta:
A EMPRESA "B" pode-se utilizar desta locação de equipamento para poder se creditar de PIS e COFINS não cumulativos?
Att,