
Marcelo Arantes Zeferino
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalA Lei 13.097/2015
estipula novas regras de tributação de bebidas, com vigência a partir de 01.05.2015
mas estamos em duvida nessa alteração.
Temos um cliente que revende bebidas (adega), até o momento estamos classificando como "Vendas a alíquota Zero"
E agora com essa nova lei, teremos que tributar no percentual mencionado? PIS – 1,86% E COFINS II – 8,54% ??
Estou sendo questionado, porque acho que não, estes percentuais são para os fabricantes e importadores...
verifiquei que na 10.833 menciona essa nova lei, mas permanece a aliquota zero nas vendas conf. art 58-B
Art. 58-B. Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em relação às receitas decorrentes da venda dos produtos de que trata o art. 58-A desta Lei auferidas por comerciantes atacadistas e varejistas. (Incluído pela Lei nº 11.727, de 2008) (Produção de efeitos) (Vide pela Lei nº 13.097, de 2015) (Vigência)
Se alguem puder ajudar agradeço!