
Raphael Lopes Ichihara
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde amigos,
Estou com a seguinte dúvida e peço a ajuda de vocês...
Minha empresa é Lucro Real e terá Exportação a partir de Junho, sei que exportação é isento de PIS e COFINS, porém fica minha dúvida:
Quando eu recebo a mercadoria no CFOP 5.502 - Mercadoria remetida com fim especifico para Exportação... eu posso me creditar do PIS e COFINS?
Se sim, qual a base legal... sei que mercadoria para revenda dá direito a crédito... só estou confuso porque a nota não entrou com o CFOP 5.102 ou 5.101
Abços