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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito na compra para exportar

RAPHAEL LOPES ICHIHARA

Raphael Lopes Ichihara

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 14:03

Boa tarde amigos,

Estou com a seguinte dúvida e peço a ajuda de vocês...

Minha empresa é Lucro Real e terá Exportação a partir de Junho, sei que exportação é isento de PIS e COFINS, porém fica minha dúvida:

Quando eu recebo a mercadoria no CFOP 5.502 - Mercadoria remetida com fim especifico para Exportação... eu posso me creditar do PIS e COFINS?

Se sim, qual a base legal... sei que mercadoria para revenda dá direito a crédito... só estou confuso porque a nota não entrou com o CFOP 5.102 ou 5.101

Abços

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 10:58

Bom dia Raphael,

Esta mercadoria que você recebeu é uma remessa para exportação de outra empresa. Ou seja, sua empresa só vai fazer a exportação, não é uma operação comercial de compra e venda. portanto não há que se falar em creditar o PIS e COFINS.

Se os colegas possuirem mais informações à respeito, agradeço.

Bom trabalho

Gil

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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