Flavio Fleury Gil
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Amigos,
Soubemos agora que a empresa individual-ME, foi excluída do Simples em 31/12/2014.
Constam débitos na Receita Federal que serão quitados somente no decorrer de Abr/2015.
Oficialmente, deixou de fazer parte do Simples.
Dúvidas:
1)Devemos proceder com os Impostos Federais de Jan/2015 para cá com base no Lucro Presumido?
2)No site da Prefeitura de São Paulo, continua a informação de que é optante pelo Simples, devemos alterar
essa condição e passar a recolher o ISS mensalmente? O ISS devido nos meses deverá ser recolhido normalmente?
Conseguiremos emitir as guias de ISS do meses de Jan a Abr /2015?
3)Após a regularização das pendências com a Receita federal o Simples poderá ser reativado? Como fazer isso
se a opção pelo Simples deve ser feita no inicio do ano? Ou, o ano de 2015 deverá ser tributado pelo Lucro Presumido?
4)Alguma chance de após regularizadas as pendências a empresa volte a fazer parte do Simples no decorrer do ano?
Se houver essa possibilidade, devemos alterar a forma de tributação de imediato na Prefeitura de S.Paulo, e novamente alterar
para Simples caso essa condição prevaleça?
Resumindo:
Uma vez, excluída do Simples, deve ser tratada como Lucro Presumido até o momento da nova inclusão? Alguma chance
de voltar a fazer parte do Simples retroativamente?
Abraços a todos
Flávio Fleury