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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do Simples

Flavio Fleury Gil

Flavio Fleury Gil

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 11:51

Amigos,

Soubemos agora que a empresa individual-ME, foi excluída do Simples em 31/12/2014.

Constam débitos na Receita Federal que serão quitados somente no decorrer de Abr/2015.

Oficialmente, deixou de fazer parte do Simples.

Dúvidas:

1)Devemos proceder com os Impostos Federais de Jan/2015 para cá com base no Lucro Presumido?

2)No site da Prefeitura de São Paulo, continua a informação de que é optante pelo Simples, devemos alterar
essa condição e passar a recolher o ISS mensalmente? O ISS devido nos meses deverá ser recolhido normalmente?
Conseguiremos emitir as guias de ISS do meses de Jan a Abr /2015?

3)Após a regularização das pendências com a Receita federal o Simples poderá ser reativado? Como fazer isso
se a opção pelo Simples deve ser feita no inicio do ano? Ou, o ano de 2015 deverá ser tributado pelo Lucro Presumido?

4)Alguma chance de após regularizadas as pendências a empresa volte a fazer parte do Simples no decorrer do ano?
Se houver essa possibilidade, devemos alterar a forma de tributação de imediato na Prefeitura de S.Paulo, e novamente alterar
para Simples caso essa condição prevaleça?

Resumindo:

Uma vez, excluída do Simples, deve ser tratada como Lucro Presumido até o momento da nova inclusão? Alguma chance
de voltar a fazer parte do Simples retroativamente?

Abraços a todos

Flávio Fleury

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 março 2015 | 12:22

Bom Dia
colega Flavio

aqui no escritório também houve empresas que foram excluídas do Simples Nacional.
Este regime por ser simplificado uma das exigências dele é de estar com os tributos em dias, e muitos empresários insistem em não pagar impostos.

Vamos lá, ver se posso te ajudar:

1)Devemos proceder com os Impostos Federais de Jan/2015 para cá com base no Lucro Presumido?

Sim. Como a empresa foi exclusa do Simples Nacional ela está automaticamente no Presumido. Porém, ela pode, caso tenha dado entrada com algum processo de impugnação ou processo administrativo, calcular o Simples com o número do Protocolo, e efetuar o pagamento normalmente, mas somente se estiver com a convicção de ter regularizado tudo dentro do prazo e estiver com o processo completo, para ocorrer o deferimento e a reinclusão no regime.

2)No site da Prefeitura de São Paulo, continua a informação de que é optante pelo Simples, devemos alterar
essa condição e passar a recolher o ISS mensalmente? O ISS devido nos meses deverá ser recolhido normalmente?
Conseguiremos emitir as guias de ISS do meses de Jan a Abr /2015?


Tem que verificar qual ente que pediu a exclusão do Simples Nacional. Na página de consulta optantes, verifca-se isso.
Como ainda está na prefeitura, provavelmente foi a Receita Federal que excluiu. Deve-se, em caso de não ter montado processo até o prazo estipulado, creio que 13/03/2015, calcular todos os impostos de 2015 com base no Lucro Presumido. Isso inclui o ISS mensal.

Perguntas 3 e 4, praticamente mesma resposta:

O Simples só poderia retroagir a data de 01/01/2015 caso tenha regularizado todas as pendencias dentro do prazo, em Janeiro, máximo dia 06/02 creio ou até 30 dias pós termo de indeferimento do Simples Nacional, e ter montado a defesa ou a Impugnação ao Simples Nacional.
Pelo jeito como não fez, não há mais a possibilidade de retornar ao Simples Nacional esse ano, somente ano que vem, sendo feita a solicitação no final do exercício.


E lembrando que o simples nacional, mesmo sendo simples, nem sempre é o melhor regime. Principalmente se for de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. O melhor regime é o Planejamento Tributário.


Abçs.

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