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Doação para Fundação

SANDRO MAIA GOMES GUIMARÃES

Sandro Maia Gomes Guimarães

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 15:51

Boa tarde,

gostaria de ter informações sobre doações para Fundação, e possível abatemento no imposto de Renda Pessoa Fisica.
Caso: uma pessoa que instituiu uma fundação com todos os trametes legais para sua existência, que faça doações periódica, essa pessoa pode abater no imposto de Renda Pessoa Fisica, esta doação? Sabendo que: para sua criação ele tenha que ter nomeado e constituido Diretoria e seus conselheiros, ou seja, o nome desta pessoa estaria vinculado somente na criação desta fundação (CNPJ), a minha duvida é se havendo este vinculo do nome dele com a fundação por algum motivo que desconheço a doação não seja considerada valida. Obrigado.


Sandro Maia

Contador da SMLEX Contabilidade
Tel: 21 99488-0665
Email: [email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 20:41

Boa noite Sandro,

Doações à Fundações, Entidades Filantrópicas, ONGs, etc., não são dedutíveis do Imposto de Renda na DIRPF de Pessoas Físicas por falta de previsão legal.

No entanto, o doador deverá relacionar na Declaração de Ajuste Anual todas as doações efetuadas, informando na ficha "Pagamentos e Doações Eefetuados" o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome empresarial da entidade beneficiada posto que a ausência destas informações sujeitam o declarante a multa pela omissão.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 17:10

Boa tarde Sandro,

Como eu disse acima, "não são dedutíveis por falta de previsão legal". Vale dizer que (neste caso) não existe em lei uma "relação das deduções não permitidas" na DIRPF de pessoas físicas, que dê embasamento legal às proibições, até mesmo por que seria uma relação interminável.

Mas existe (sim) uma "relação das deduções permitidas". Esta é bem menor, está amparada por lei e dela não consta as doações às entidades, fundações, etc.

Confira

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