
Sandro Maia Gomes Guimarães
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
gostaria de ter informações sobre doações para Fundação, e possível abatemento no imposto de Renda Pessoa Fisica.
Caso: uma pessoa que instituiu uma fundação com todos os trametes legais para sua existência, que faça doações periódica, essa pessoa pode abater no imposto de Renda Pessoa Fisica, esta doação? Sabendo que: para sua criação ele tenha que ter nomeado e constituido Diretoria e seus conselheiros, ou seja, o nome desta pessoa estaria vinculado somente na criação desta fundação (CNPJ), a minha duvida é se havendo este vinculo do nome dele com a fundação por algum motivo que desconheço a doação não seja considerada valida. Obrigado.