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TRIBUTOS FEDERAIS

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Priscilla Ribeiro

Priscilla Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 16:15

Marcos,
Normalmente a Gráfica precisará de uma inscrição estadual p/ comprar os materiais p/ confeccionar os blocos, cartazes , panfletos e etc e a inscrição municipal para emitir as notas de tais serviços.
No simples nacional ela se enquadrará no anexo III, inicialmente com uma alíquota de 6%, não estando sujeito ao recolhimento de ICMS.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 17:32

Boa tarde Marcos

Se a gráfica trabalha com a confecção de cartazes, panfletos, blocos de notas, cartões-de-visita etc., todos personalizados, por encomenda, quantidade certa, e entrega diretamente ao encomendante, está prestando serviços. É considerada simplesmente gráfica

Se a gráfica produz, Agendas, Cadernos, Blocos de Nota, Calendários, Pastas, etc., para serem vendidos ao consumidor em papelarias e casas especializadas no ramo, está comercializando seus produtos. É uma indústria gráfica.

Estas duas atividades podem ser separadas ou unidas. Vale dizer que você pode ter apenas uma gráfica (não indústria) ou ter uma indústria que também preste serviços por encomenda.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 20 junho 2008 | 22:23

Boa noite Marcos,

Se a gráfica é contratada para confeccionar Blocos de Notas Fiscais, a rigor deverá emitir uma Nota Fiscal conjugada onde conste o material aplicado e o custo dos serviços.

No entanto, invariavelmente as gráficas emitem apenas Nota Fiscal de Serviços. Em alguns estados, como no nosso, estão obrigadas a Inscrição Estadual, e esta inscrição serve apenas para que a Receita Estadual mantenha o cadastro e controle das gráficas autorizadas a confecção de blocos de notas fiscais.

Vale dizer que mesmo inscritas na Fazenda Estadual emitem apenas Notas Fiscais de Serviços.

É claro que estivemos falando de Gráficas e não de Indústrias Gráficas.

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Fábio Marques de Matos

Fábio Marques de Matos

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 11:41

A empresa em que trabalho (indústria) adquiriu revistas (catálogos tipo AVON, NATURA, etc) para a revenda de seus produtos.
A gráfica emitiu apenas a Nota Fiscal de Serviço.
Está correto?
Como iremos incluir estas revistas/catálogos no estoque, uma vez que são vendidas às revendedoras porta-a-porta?
Poderei fazer uma Nota fiscal de Entrada modelo 1A para dar entrada no estoque?

Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 12:49

Boa tarde Saulo,

Duvidas. ISS ou ICMS e IPI - Anexo I, II ou III?

Conforme você mencionou:
"Se a gráfica trabalha com a confecção de cartazes, panfletos, blocos de notas, cartões-de-visita etc., todos personalizados, por encomenda, quantidade certa, e entrega diretamente ao encomendante, está prestando serviços. É considerada simplesmente gráfica"

E se no caso acima existe uma empresa intermediaria, exemplo:
Empresa A = Encomendante
Empresa B = Grafica e Comercio Varejista
Empresa C = Grafica

Empresa "A" encomenda etiquetas e rotulos para "B" que encomenda para "C"

A empresa "C" presta serviços ou vende a empresa "B", haja vista que "B" não é o usuario final?

E a empresa"B" presta serviços ou vende a empresa "A", pois os rotulos e etiquetas serão colocados em produtos que serão vendidos e/ou distribuidos por "A"

Obrigado

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