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Bom dia,
Alguém saberia informar se já foi disponibilizada a listagem com os produtos que terão redução de alíquota de PIS/COFINS à zero no que diz respeito ao inciso I do 1º parágrafo conforme segue abaixo:
Conforme Lei nº 13.043/2014:
Art. 70. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda de equipamentos ou materiais destinados a uso médico, hospitalar, clínico ou laboratorial, quando adquiridos:
I – pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como pelas suas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público; ou
II – por entidades beneficentes de assistência social que atendam ao disposto na Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009.
§ 1º O disposto no caput aplica-se:
I – exclusivamente aos equipamentos ou materiais listados pelo Poder Executivo;
Obrigada.