Renata Kely Pinheiro Bezerra
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)bom dia, tenho um cliente que perdeu o simples nacional, queria saber, qual OS imposto a ser pago, e documentações a ser enviada, e se pode ser trimestral?
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Renata Kely Pinheiro Bezerra
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)bom dia, tenho um cliente que perdeu o simples nacional, queria saber, qual OS imposto a ser pago, e documentações a ser enviada, e se pode ser trimestral?
Andre Oliveira Guimaraes
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite Renata,
você pode enquadrar a empresa no lucro presumido e pagar mensal o PIS,COFINS e ISS ou ICMS vai depender se é empresa de serviço ou comercio,esses são os impostos mensais os trimestrais são CSLL e IRPJ após pagar a 1° parcela trimestral da CSLL e IRPJ será regulamentada o enquadramento como lucro presumido.
Espero ter ajudado,
André
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)E lembrando que ao sair do simples nacional o regime automático que a empresa enquadra é o lucro presumido, não sendo opcional o regime pós exclusão.
Renata Kely Pinheiro Bezerra
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Muito obrigado meus companheiros.
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBom dia Kely!
complementando o que os colegas falaram, a empresa de Lucro Presumido/Real tem muito mais obrigações que uma empresa do Simples, como SPEDs, pode ser que se enquadre na Desoneração da Folha (Contribuição Previdenciária), balanços, balancetes, LALUR, entregas de Declarações do ICMS (se for comercio), Debito/Crédito IPI (se for industria), mudanças no cálculo do SEFIP (tem Terceiros e RAT na GPS), ou seja, muda muita coisa em relação a uma empresa que estava enquadrada no Simples Nacional.
Passei à titulo de informação
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